As Leis, a Educação e a Morte
Concebendo-se e justificando-se a necessidade de introduzir a questão da morte na Educação, do ensino fundamental à Universidade, analisamos aqui a possível abertura que as leis brasileiras nos dão para essa proposta. Na medida em que a morte, embora tenha dimensões sociais e políticas, coletivas e histórias, tem também dimensões existenciais, subjetivas e espirituais, sua temática parece transcender os objetivos da educação pública proposta pelo Estado, que se limitam ao exercício da cidadania. Por outro lado, como esse exercício pressupõe, como se explicita nos Temas Transversais, também valores éticos, autoconhecimento e autocuidado, pode-se encontrar aí a procurada abertura para a temática na escola. Na universidade, sobretudo na área de saúde, o tema deve necessariamente fazer parte do currículo, mas pela resistência positivista à inserção de saberes que transcendam o tecnicismo, isso ainda não é feito.